
O RGDP acabou com o modelo de comunicação prévia e passou a responsabilidade de garantir a privacidade para as organizações. O Art. 35.º estipula que cabe ao responsável proceder a uma avaliação de impacto das operações de tratamento previstas sobre a proteção de dados pessoais (AIPD - Análise de Impacto à Privacidade de Dados pessoais) e determina o seu conteúdo mínimo.
Nos sites das autoridades de controlo já não existem os formulários para facilitar o cumprimento desta obrigação legal. A plataforma myDPIA da VLM Compliance ajuda os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais a conduzir AIPDs para os tratamentos mais comuns de acordo com a legislação, a videovigilância e a utilização de dados biométricos:
- Formulário percorre as questões necessárias para dar cumprimento ao Art.
35.º
- Sugestão de textos justificativos
- Informação sobre subcontratantes
- Upload de informação sobre equipamentos e respetivas localizações
- Possibilidade de consulta online (através de link)
- Possibilidade de imprimir ou exportar PDF
Desta forma é mais fácil realizar, registar e manter atualizadas AIPDs relativas aos tratamentos de dados pessoais em cada área/local da organização.
Tem ainda a opção de solicitar a revisão das suas AIPDs por profissionais de privacidade da VLM Compliance, verificando que a informação compilada respeita a letra e o espírito do RGPD.
Experimente a nossa plataforma, conduza a sua AIPD.
Contacte mydpia@vlm.pt
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Aos preços acresce IVA à taxa em vigor